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Dentista: Pessoa Física ou Jurídica?

Se você é um Dentista, provavelmente alguma vez já se perguntou se deveria atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, além de quais seriam as diferenças de trabalhar como profissional liberal ou como empresa.

Aqui neste artigo, nós abordaremos principalmente as características tributárias entre uma e outra forma de atuar, ou seja, como funciona o pagamento de impostos para dentistas que declaram renda como pessoa física ou jurídica.

É mais vantajoso ser dentista PF ou PJ?

Você já deve querer saber o que é mais vantajoso para você, como dentista, no que se refere ao pagamento de impostos, mas precisamos deixar bem claro que não há uma resposta universal para essa pergunta. A melhor escolha vai depender de como você atua, dos locais em que trabalha, da quantidade de colaboradores que trabalham com você, das suas despesas e da sua renda anual. Vai depender também, caso opte pela legalização de uma empresa com CNPJ, do regime de tributação que a sua empresa irá adotar.

Como são inúmeros os detalhes técnicos que podem definir a quantidade de impostos que você deverá pagar, além da forma como você deverá realizar a sua declaração, é imprescindível contar com uma consultoria especializada em contabilidade, para realizar o diagnóstico da sua situação e definir qual será o caminho mais vantajoso.

Porém, vamos ver alguns detalhes sobre o pagamento de impostos de dentistas PF e PJ a seguir.

Diferenças entre PF e PJ para o dentista

O dentista, como profissional liberal ou com uma empresa em seu nome, deverá à receita, todos os anos, impostos e alíquotas diferenciados. E se você estiver pensando nas vantagens que teria sendo um MEI, infelizmente a odontologia está entre as atividades cujos profissionais não podem ser enquadrados nessa categoria.

As alternativas possíveis são pagar os impostos como pessoa física, ou como pessoa jurídica, essa última enquadrada em um dos regimes tributários que vamos citar mais adiante.

Dentista Pessoa Física

Como profissional liberal, pessoa física, o dentista deve declarar seus rendimentos de acordo com a tabela do IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física, cuja alíquota pode variar de 7 a 27,5%, além do recolhimento do INSS.

Dentistas que contam com uma consultoria contábil, mesmo como pessoa física, podem reduzir a incidência desse imposto, com a manutenção de livro caixa com despesas que são dedutíveis do lucro bruto, segundo as regras vigentes.

Dentista Pessoa Jurídica

Os dentistas que optam pela abertura de uma empresa podem enquadrá-la nos seguintes regimes tributários, que definem a forma de declaração, os impostos devidos e suas alíquotas:

Simples Nacional – Para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais, tem a declaração bastante simplificada e alíquotas reduzidas. Porém, nem sempre é o regime mais vantajoso para aqueles que não possuem despesas com folha de pagamento.


Lucro presumido
– O cálculo é feito a partir de uma tabela com a média de faturamento da atividade no mercado. Para dentistas, essa alíquota é de 11,33% mais o ISS municipal, que pode ser de 2 a 5%. Especialmente vantajoso para aqueles cujos lucros são acima da média nacional.


Lucro Real
– Nesse regime tributário, os impostos são calculados de acordo com o lucro líquido da empresa a cada período fiscal, sendo um regime obrigatório para aquelas que faturam valores superiores a 78 milhões de reais.

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